![]()
UNILEVER BRASIL LTDA.
Avenida Juscelino Kubitscheck nº 1309
São Paulo - SP
CNPJ nº 61.068.276/0001-04
Período de participação: de 07 de maio a 16 de junho 2009.
1. DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural "Embaixadoras da Real Beleza" (o "Concurso") será promovido por Unilever Brasil Ltda. (Realizadora) de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, exclusivamente através do site www.dovehairminimising.com.br.
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre as participantes inscritas, as melhores histórias apresentadas sobre o tema "Porque você quer ser a nova embaixadora?".
2. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS HISTÓRIAS
2.1 Este Concurso é direcionado exclusivamente às mulheres maiores de 18 anos.
2.1.1 Observando o disposto no item 1.3 acima, as participantes deverão, no período de 08 de maio a 16 de junho de 2009 às 12h, acessar o site www.dovehairminimising.com.br e preencher o formulário de inscrição ali disponível, com os seguintes campos: nome e endereço completo, telefone com DDD e data de nascimento.
2.2 As histórias elaboradas pelos participantes não poderão exceder o limite de 1.500 caracteres. As histórias com um número maior de caracteres acima do estabelecido serão prontamente descartadas.
2.3. Para serem aceitas, as histórias não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.3.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as histórias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.
2.3.2 Igualmente, as respostas também não poderão conter as expressões "Unilever", "Dove", "Dove Hair" ou qualquer outra expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome da empresa Realizadora deste Concurso ou de terceiros, sob pena de desclassificação.
2.4 As participantes serão excluídas automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de história que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.5 Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.5.1 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3. ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
3.1 Nesta etapa, todas as histórias recebidas serão encaminhadas para julgamento, que será realizado no dia 16.06.2009 às 15 horas, na Avenida Juscelino Kubitscheck nº 1309, visando a escolha de 08 histórias que seguirão adiante neste Concurso.
3.2 O julgamento das histórias encaminhadas será realizado por uma Comissão Julgadora formada por profissionais idôneos e especializados, escolhidos a critério exclusivo da Realizadora.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha das 08 (oito) melhores histórias serão: originalidade, criatividade, aderência ao tema, adequação ao número de caracteres e uso adequado da língua portuguesa.
3.4 O Julgamento será aberto a todas as pessoas que quiserem acompanhá-lo.
4. VOTO POPULAR
4.1 As autoras das 8 (oito) histórias selecionadas pela Comissão Julgadora serão convidadas a participar de uma gravação na qual irão debater, entre elas, o tema beleza e a rotina de beleza de cada participante.
4.2 A gravação deste vídeo ocorrerá impreterivelmente no dia 20 de junho de 2009 em um local a ser informado previamente às 08 (oito) finalistas selecionadas.
4.3 Serão gravados dois vídeos. Em cada um deles participarão 04 (quatro) finalistas, que promoverão o debate do tema beleza e a rotina de beleza.
4.3 Os dois vídeos gravados serão publicados no site www.dovehairminimising.com.br a partir do dia 03 de julho de 2009 e lá permanecerão até o dia 10 de julho de 2009.
4.4 Neste período, o público internauta poderá acessar os vídeos e votar nas finalistas.
4.5 Serão consideradas vencedoras deste Concurso 02 (duas) finalistas, sendo que uma delas será aquela que obtiver o maior número de votos dos internautas e a outra será aquela escolhida pela Comissão Julgadora.
4.5.1 Em havendo empate entre as finalistas, será considerada como vencedora a finalista que primeiro vier a receber votos no site do Concurso.
4.6 O resultado e a divulgação das vencedoras serão realizados no dia 14/07/2009, através do portal www.dovehairminimising.com.br. As vencedoras serão contatadas desta condição através de e-mail, telefone e/ou telegrama para o endereço que constar na ficha de participação.
4.7 Neste Concurso, é vedada a participação de qualquer funcionário da Realizadora, da agência NewContent e das demais empresas que, de alguma forma, participam da operacionalização desta Campanha.
5. PRÊMIOS
5.1 As duas vencedoras deste Concurso serão premiadas com um publieditorial de página simples em revistas femininas de grande circulação em todo o território nacional.
5.2 A sessão de fotografia com as vencedoras ocorrerá unicamente entre os dias 15 e 16 de julho de 2009, em um local previamente determinado pela empresa Realizadora.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 As ganhadoras receberão um exemplar da arte do publieditorial a ser publicado, no dia 08 de julho de 2009, em um local a ser previamente indicado pela Realizadora.
6.1.1 As vencedoras deverão apresentar o CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.1.2 Todos os custos de locomoção e hospedagem das vencedoras até o local indicado para o recebimento do prêmio, bem como o seu retorno, serão suportados integralmente pela Realizadora.
6.2 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega do prêmio na forma descrita neste Regulamento.
6.3 No ato do recebimento do prêmio, o vencedor autorizará, mediante termo de cessão específico, a cessão do uso de sua imagem, nome e/ou som da sua voz, bem como dos direitos sobre a história criada; esta autorização ilimitada, e possibilita à Realizadora a divulgação da história e/ou vencedor em todas as mídias por tempo indeterminado.
6.4 Não há a possibilidade de conversão do prêmio conquistado em dinheiro.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos à história criada, que passará a ser de sua propriedade.
7.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.3 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, a participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
7.4 A participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela história que produzir, por sua titularidade, originalidade e palavras nela escritas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.5 A participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
7.8 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.9 Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no site do concurso www.dovehairminimising.com.br , ou por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor: email beleza@atendimentounilever.com.br ou telefone 0800-707-7512.